Classificação dos contratos:
- Unilaterais e bilaterais
Classificação quanto a carga de obrigações das
partes
è Pode
ser modificada a obrigação primaria
è Deve
ter em mira o momento do aperfeiçoamento do contrato
- Relevância da classificação:
-> exceção do contrato não cumprido
(não se é obrigado cumprir o contrato quando uma das partes não cumprem sua
parte) não se pode interpretar este sozinho.
-> clausula resolutiva
-> clausulas correspectivas
-> permissão legal para que um dos
contratantes suste sua parte no cumprimento do contrato (art. 477)
Art.
477. Se, depois de concluído o contrato, sobrevier a uma das partes
contratantes diminuição em seu patrimônio capaz de comprometer ou tornar
duvidosa a prestação pela qual se obrigou, pode a outra recusar-se à prestação
que lhe incumbe, até que aquela satisfaça a que lhe compete ou dê garantia
bastante de satisfazê-la.
- Clausula “solve et repet”
A
cláusula "solve et repete", significa "pague e depois
reclame", é a que se estabelece num, contrato, com o objetivo de tornar a
exigibilidade de sua prestação a qualquer intenção contrária do devedor, sendo
que o mesmo só poderá reclamar desta em outra ação, visando assim o pagamento
ao credor sem outra oposição.
-> cumpre sua parte mesmo sem o
cumprimento por parte do outro
- Contrato Plurilateral
Os
contratos plurilaterais são aqueles que apresentam mais de duas partes, como
nos contratos de consórcio e de sociedade.
Obrigações -> direitos ->
obrigações -> direito .....
- Contratos onerosos e contratos gratuitos
onerosos
e gratuitos: nos contratos onerosos ambas as partes têm vantagem e
proveito econômico, ex: os contratos bilaterais, onde ambas as partes ganham e
perdem. Já os contratos gratuitossó
beneficiam uma das partes, então geralmente todo contrato unilateral é
gratuito, como na doação e no empréstimo Porém pode haver contratos unilaterais
e onerosos quando existe uma pequena contraprestação da outra parte, como na doação modal, aquela onde há um
encargo por parte do donatário, ou seja, o doador exige um pequeno serviço do
donatário em troca da coisa (ex: A doa uma fazenda a B com o ônus de construir
uma escola para as crianças carentes da região; A dá um carro a seu filho com o
ônus de levar a mãe para passear todo sábado, art. 553)
-> foco na carga obrigacional
- Onerosos-repartição da carga
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