quarta-feira, 14 de março de 2012

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Classificação dos contratos


Classificação dos contratos:
- Unilaterais e bilaterais
Classificação quanto a carga de obrigações das partes
è Pode ser modificada a obrigação primaria
è Deve ter em mira o momento do aperfeiçoamento do contrato
- Relevância da classificação:
-> exceção do contrato não cumprido (não se é obrigado cumprir o contrato quando uma das partes não cumprem sua parte) não se pode interpretar este sozinho.
-> clausula resolutiva
-> clausulas correspectivas
-> permissão legal para que um dos contratantes suste sua parte no cumprimento do contrato (art. 477)
Art. 477. Se, depois de concluído o contrato, sobrevier a uma das partes contratantes diminuição em seu patrimônio capaz de comprometer ou tornar duvidosa a prestação pela qual se obrigou, pode a outra recusar-se à prestação que lhe incumbe, até que aquela satisfaça a que lhe compete ou dê garantia bastante de satisfazê-la.
- Clausula “solve et repet”
A cláusula "solve et repete", significa "pague e depois reclame", é a que se estabelece num, contrato, com o objetivo de tornar a exigibilidade de sua prestação a qualquer intenção contrária do devedor, sendo que o mesmo só poderá reclamar desta em outra ação, visando assim o pagamento ao credor sem outra oposição.
-> cumpre sua parte mesmo sem o cumprimento por parte do outro
- Contrato Plurilateral
Os contratos plurilaterais são aqueles que apresentam mais de duas partes, como nos contratos de consórcio e de sociedade.
Obrigações -> direitos -> obrigações -> direito .....
- Contratos onerosos e contratos gratuitos
 onerosos e gratuitos: nos contratos onerosos ambas as partes têm vantagem e proveito econômico, ex: os contratos bilaterais, onde ambas as partes ganham e perdem. Já os contratos gratuitossó beneficiam uma das partes, então geralmente todo contrato unilateral é gratuito, como na doação e no empréstimo Porém pode haver contratos unilaterais e onerosos quando existe uma pequena contraprestação da outra parte, como na doação modal, aquela onde há um encargo por parte do donatário, ou seja, o doador exige um pequeno serviço do donatário em troca da coisa (ex: A doa uma fazenda a B com o ônus de construir uma escola para as crianças carentes da região; A dá um carro a seu filho com o ônus de levar a mãe para passear todo sábado, art. 553)
-> foco na carga obrigacional
- Onerosos-repartição da carga


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