quinta-feira, 15 de março de 2012

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Mulher tenta na Justiça direito de interromper gravidez de feto anencéfalo em João Pessoa


Mulher tenta na Justiça direito de interromper gravidez de feto anencéfalo em João Pessoa

Valéria Sinésio
Do UOL, em João Pessoa

Uma mulher grávida de aproximadamente seis meses, que mora em João Pessoa (PB), aguarda autorização da Justiça para a interrupção da gestação. A alegação dos advogados da mulher é a de que ela espera um feto com anencefalia, que não possui partes do cérebro. Ela já recebeu parecer favorável do Ministério Público e agora espera decisão da Justiça. A anencefalia é uma má-formação congênita que atinge um em cada mil bebês. 
A promotora Adriana de França Campos informou que laudos médicos comprovam que o feto possui ausência parcial do encéfalo e da calota craniana. A consequência disso é que o feto não tem vida fora do útero e, caso venha a nascer, sobreviverá apenas por algumas horas ou, no máximo, dias. A mulher deu entrada no processo no início de fevereiro, quando estava com 22 semanas de gravidez. 
"Não existe a possibilidade da perpetuação da existência do neonato que for portador da anencefalia", destacou a promotora. Apesar dessa certeza, no Brasil, apenas com a autorização judicial a mulher pode interromper a gravidez de feto anencéfalo. A identidade da gestante não foi revelada. 
A promotora argumentou que o Supremo Tribunal Federal (STF), através do ministro Marco Aurélio de Mello, posicionou-se a favor da interrupção da gravidez em casos desse tipo. Decisões dos tribunais de Justiça do Acre, São Paulo e Rio Grande do Sul acompanharam o precedente do STF

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