Principio da boa fé:
Nos contratos:
- na interpretação do contrato
- na fase pre-contratual
- > A boa fé como clausula geral para as
partes
- > como clausula dirigida ao juiz (hermenêutica)
- > três funções para a boa fé
1) função interpretativa
2) função de controle dos limites do exercício
de um direito (art. 187)
Art. 187. Também comete ato
ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os
limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons
costumes.
3) função de integração do negocio jurídico
(art. 421)
Art. 421. A liberdade de
contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.
- > contrato de adesão clausulas
predispostas
- consentimento pela adesão
- elaboração unilateral
- requer forma escrita
- a disciplina do art. 424 do código civil
Art. 424. Nos contratos de
adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente
a direito resultante da natureza do negócio.
=> contrato-tipo
As clausulas ainda que predispostas
decorrem da vontade das partes.
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